quinta-feira, 6 de outubro de 2011

A Tragetoria de Uma Organização

A necessidade de criação de uma entidade de representação política dos índios do Acre e sul do Amazonas começou a ser discutida nos primeiros encontros de lideranças indígenas, desde início dos anos 80. Em 1986, durante a III Assembléia Indígena do Acre/Sul do Amazonas representantes dos povos Kaxinawá, Yawanawá, Katukina, Jaminawa, Madijá, Ashaninka, Shanenawa, Poyanawa, Manchineri, Arara, Nukini, Apurinã e Kaxarari decidiram pela criação da União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas (UNI). Hoje a UNI representa 15 etnias e uma população de aproximadamente 16 mil índios que vivem em 49 terras indígenas.
Na primeira metade dos anos 90, a UNI executou uma série de ações no âmbito do Plano Definitivo do Projeto de Proteção ao Meio Ambiente e Comunidades Indígenas (PMACI). Nos últimos anos, a UNI exerceu importante papel no processo de regularização das terras indígenas no Acre e Sul do Amazonas, integrando a Comissão Paritária do PPTAL e implementando estratégias para garantir maior participação dos índios nas demarcações. Dentre estas podem ser citadas a coordenação, entre 1993-98, da autodemarcação da TI Kulina do Médio Juruá, de 730.142 ha, viabilizada através de convênio entre a UNI, as comunidades Madijá e a Funai e executada com recursos canalizados da agência alemã Pão para o Mundo. Em 1997, coordenou a fiscalização dos trabalhos de demarcação de dez terras indígenas no sul do Amazonas, feitas por administração direta pela Funai.         
Uma das principais marcas atuais da UNI é a organização de encontros periódicos do seu conselho deliberativo, nos quais participam lideranças, agente de saúde, professores e vereadores indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Rondônia. Nos últimos anos, esses encontros têm discutido temas relacionados aos direitos indígenas e à formação política de suas lideranças, a saber: o novo Estatuto das Sociedades Indígenas, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Lei de Acesso aos Recursos Genéticos e a política partidária. Nestas reuniões, os conselheiros têm tirado estratégias para influenciar no delineamento e execução da política indigenista da Funai local e, mais recentemente, do governo estadual.
 No Alto Juruá acreano, a UNI incentivou, desde final dos anos 80, a criação de organizações dos povos indígenas por rios, sediadas nos centros municípios. Em 1988, incentivou a criação da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE). Em 1994, estimulou a criação da Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá e Jordão (OPITARJ) e ano seguinte da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), que foi legalizada apenas em 1999. Em 2000, após seguidas divergências com a coordenação da OPITARJ, várias lideranças de Tarauacá, com apoio da UNI, criaram a Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá (OPITAR), que conta com respaldo da FUNAI local e se estabeleceu como canal privilegiado neste município para as parcerias com o movimento indígena e o governo estadual.
Com recursos do componente Vigilância e Fiscalização de Terras Indígenas (Ações de Vigilância), do PPTAL, e a parceria do Programa Rádio Amazônia, de Amigos da Terra, a UNI logrou no início de 1999 a implantação de uma ampla rede de radiofonia, com quatro freqüências, que tem permitido a comunicação de sua sede com comunidades Apurinã do sul do Amazonas, aldeias em terras indígenas do Acre, as sedes das organizações nos principais municípios do estado e outras organizações indígenas em diferentes pontos da Amazônia Legal. Esta rede, por sua vez, foi interligada a outra que já existia em terras indígenas do estado, sob gerência da ASKARJ, instalada em 1996, com recursos da União Européia, a raiz de parceria dessa associação com o Programa Rádio Amazônia.
Nos últimos dois anos, a UNI tornou-se importante atriz na execução de ações e programas em parcerias com órgãos dos governos estadual e federal. No primeiro caso, através de convênio assinado com a Fundação nacional de Saúde e o Ministério da Saúde, a UNI tornou-se gestora dos dois Distritos Sanitários Especiais Indígenas implantados no estado. Em convênio com a Secretaria de Produção, do Governo do Estado, a UNI ajudou na formatação e execução do Programa Emergencial para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas do Acre, que em 2000 beneficiou, de forma pontual, boa parte da população indígena do Acre e do Sul do Amazonas e contribui no fortalecimento institucional de associações indígenas e outras instâncias do movimento indígena nos municípios. Por outro lado, tem desempenhado papel relevante nas discussões para a revisão dos componentes indígenas dos EIA-RIMA das Brs-364 e 317, tendo assinado convênios com o governo estadual para viabilizar repasses de recursos para a contratação de assessorias e a execução de outras atividades correlatas, bem como participado no delineamento e avaliação das ações compensatórias e de mitigação iniciadas em 2002 em dez terras indígenas dos Vales do Acre-Purus e Alto Juruá.
Desde início de 2000, a UNI gerencia, através de dois convênios assinados com a Funasa, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas Alto Rio Purus e Alto Juruá. O Distrito Alto Rio Purus abrange 4 municípios do Acre (2.400 índios Jaminawa, Manchineri, Madijá), dois de Rondônia (240 índios Kaxarari) e dois no Sul do Amazonas (2.600 índios Apurinã e Jamamadi). O Distrito Alto Juruá tem abrangência em 8 municípios acreanos, que contam com uma população de pouco mais de 7 mil índios Kaxinawá, Ashaninka, Katukina, Shanenawa, Yawanawá, Arara, Jaminawa, Jaminawa-Arara, Poyanawa, Nukini, Naua e Apolima/Arara.
Em 2002, a UNI teve aprovado no âmbito do PDPI o "Programa de capacitação das Comunidades para Fiscalização das Terras Indígenas do Acre e Sul do Amazonas", que tem por objetivo a formação de agentes ambientais indígenas, que, instrumentalizados com conhecimentos e meios de trabalho, possam realizar ações de vigilância das terras em que vivem suas comunidades e promover campanhas de conscientização dos vizinhos não-índios, organizações da sociedade civil e autoridades dos governos municipais sobre a necessidade de respeitarem os direitos indígenas previstos em legislação.
Fonte LACED 

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